LÍDERES SINDICAIS DO PARANÁ DEBATEM SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS COM BASE EM ENTEDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Paraná (FESMEPAR) promoveu uma videoconferência para debater o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Foz do Iguaçu, essa decisão gerou a suspensão do pagamento dos valores pendentes da data-base que estava previsto para ser feito de forma parcelada entre os meses de setembro/2021 e janeiro/2022.
A reunião foi na última sexta-feira (13), em plataforma on-line, e contou com a participação de diretores e líderes sindicais de vários sindicatos de servidores municipais do estado, além dos assessores jurídicos dos sindicatos.
O debate girou em torno do entendimento publicado pelo STF em relação à Lei Complementar 173/2020 (Lei da Pandemia) que decidiu barrar a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos da cidade de Paranavaí, no Paraná. O Tribunal de Contas do Paraná havia decidido pela legalidade da concessão no município.
A assessora jurídica do SINPREFI, Solange Machado (presente à reunião da Fesmepar), explicou que o município Paranavaí buscou o STF para contestar o acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que considerou legal a decisão de pagar a revisão geral anual dos servidores. O STF acatou os argumentos de Paranavaí e determinou que o Tribunal de Contas do Paraná emitisse nova decisão. No entendimento da advogada do SINPREFI, “essa decisão do STF só vai ter efeito no estado do Paraná a partir do momento em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitir outro acórdão alterando o posicionamento, porque até então a decisão só tem efeito para o município de Paranavaí.”

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