SINPREFI CONVIDA CONTADORA PARA FALAR SOBRE IMPOSTO DE RENDA
 
A diretoria do SINPREFI realizou nesta segunda-feira (10), às 19h, uma Live sobre Imposto de Renda, destacando quem deve declarar, deduções que podem ser feitas e isenções. O encontro on-line com a participação da presidente do sindicato, Marli Maraschin de Queiroz e da diretora de políticas sindicais, Viviane Jara Benitez, teve como convidada a contadora, Leonor Venson de Souza.
Quem não pode assistir a essa apresentação ao vivo, que foi uma “aula” sobre o assunto, pode acessar o vídeo no canal do sindicato Youtube. Os esclarecimentos são não apenas para conhecimento pessoal mas, também, úteis para orientar a família e amigos sobre a declaração de imposto de renda que ocorre todo o ano entre março e abril. No ano passado, e agora em 2021, o prazo foi estendido por causa da pandemia, e termina no dia 31 de maio.
O primeiro tópico da Live foi relativo à não entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda que pode acarretar para o contribuinte uma multa no valor de R$ 165,00 ou 20% do imposto devido (sendo aplicado o que for maior). Está obrigado a fazer a entrega da declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 , no ano de 2020; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; posse de bens em 31/12/2020 cujo valor foi superior a R$ 300 mil.
O valor dos bens é referente ao custo histórico, é o preço pago quando ele foi adquirido. Por exemplo, se a pessoa comprou um imóvel por R$100 mil e agora ele vale R$ 450 mil, mesmo com essa valorização de R$ 350 mil, a referência é o valor pago na compra: R$ 100 mil.
A contadora chamou a atenção para um item importante na declaração e que muitos esquecem, que é a apuração do ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis e tem uma tributação diferente de 15%. “Se você vendeu uma casa para comprar outra, é natural que haja uma apuração de ganho capital, porque é difícil vender um imóvel pelo mesmo preço que adquiriu. Ele tem uma valorização imobiliária e a partir dessa valorização você fica obrigado a apurar o ganho de capital, o lucro entre o valor do custo e a diferença do que foi vendido”, explicou Leonor.
Essa apuração deve ser feita no mês seguinte à venda e constar na declaração do imposto de renda do próximo ano. Não será necessário recolher esse imposto caso o lucro tenha sido aplicado para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias. Também tem a isenção do imposto de apuração do ganho de capital na situação em que o contribuinte possua um único imóvel e valor não ultrapasse R$ 400 mil. Sendo proprietário de uma casa e um terreno, mesmo nele não existindo nenhum tipo de construção, tem que pagar o imposto, porque são dois imóveis. No caso da venda de bem móvel como um carro com valor de até R$ 35 mil é isento do imposto de apuração do ganho de capital.
Ainda sobre os quesitos para fazer a declaração, não se aplica aos professores, mas é conhecimento para compartilhar: deve entregar a declaração de imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, como por exemplo, renda de aluguel, e mais o auxílio emergencial para a Covid-19, que foi pago à autônomos e microempreendedores. No momento da entrega da declaração será gerada uma DARF no valor de R$ 3 mil, que é o total do auxílio emergencial para devolução. É preciso muita atenção, porque vai ter que devolver esse recurso no momento da declaração.
Quando marido e mulher, cada um tem renda, é importante avaliar se não é interessante declarar separado a renda da família. “Cada um declara sua renda, que é da sua atividade, e os bens comuns ficam na declaração de um dos cônjuges. Quando a receita cruzar vai constar que o bem é conjunto. Se tiver renda de aluguel pode separar 50% para cada um, desde que o regime de casamento permita que o imóvel pertença aos dois”, destacou a contadora.
A declaração em conjunto é uma situação permitida quando um dos cônjuges não tem renda. Podem ser incluídos os filhos menores que são dependentes, até a idade de 24 anos que estiverem estudando, e até 21 anos se trabalhar e não estudar. Também filhos com deficiência com idade acima de 21 anos, desde que os mesmos estejam sob a tutela financeira do declarante.
Dependentes, no caso de um casal que separou, o que está com a guarda declara os dependentes e, se recebe pensão alimentícia desses dependentes, esse valor também deve ser incluído. Isso merece a atenção, porque quem pagou vai usar como despesa dedutível e quem recebeu tem que informar a pensão alimentícia como renda tributável. São muitos os casos de malha fiscal por não constarem essas informações.
Destacando que é necessário ter o documento comprovando a determinação da pensão alimentícia, escritura judicial ou decisão judicial homologada.
Gastos dedutíveis
São dedutíveis despesas com instruções próprias e dos dependentes. Instrução de ensino básico até superior, pós-graduação, mestrado, doutorado. Atenção no caso da pessoa pagar a escola do filho e também a pensão alimentícia, se o mesmo não está como dependente do contribuinte não pode incluir o valor da mensalidade da escola para dedução, deve constar apenas a pensão alimentícia. Não são dedutíveis cursinhos complementares como pré-vestibular, de línguas ou de capacitação. Na declaração há um limite de dedução com educação que é de pouco mais de R$ 3 mil.
Já para as despesas médicas não há limite. Podem os vários tipos de despesas, desde que não sejam estéticos. São incluídos aqui exames laboratoriais, dentista, psicólogo, nutricionista, fisioterapia, ou seja gastos em benefício da saúde. Também pode deduzir medicamentos, mas só os usados em caso de internação hospitalar. O comprado na farmácia não pode deduzir. Plano de saúde, mesmo que seja pago por um dos cônjuges é possível trazer para a sua declaração o valor referente ao que foi pago a sua parte e dos seus dependentes. Lembrando que além de declarar os gastos com dependentes se eles tiverem renda, isso também deve ser informado.
Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor do imposto. Como também a previdência complementar pode ser dedutível, nesse caso tem que ser o Plano Gerador de Benefício Líquido-PGBL. Mas tem limite para a dedução que é de até 12% do imposto devido. O Fundo de aposentadoria programados individual – FAPI, é outro gasto dedutível. É possível ainda incluir como dedução o pagamento de honorários advocatícios trabalhistas e não sendo trabalhistas é preciso fazer um rateio do que é tributável. Empregada doméstica não é mais dedutível neste ano de 2021.
A presidente do SINPREFI, Marli Maraschin de Queiroz, lembrou sobre a questão de duas rendas, citando o caso de professores que lecionam 20 horas aula e recebem a aposentadoria por outras 20 horas. Individualmente essas rendas geram imposto a pagar, mas quando somadas é aplicada a alíquota máxima de 27,5% do imposto de renda, e dá um valor significativo a pagar. O pagamento pode ser parcelado em até 8 vezes, acrescido apenas da variação da taxa Selic.
Marli destacou também que doenças graves como câncer geram isenção do imposto. A contadora informou que há uma lista de doenças que se enquadram neste item e é necessário apresentar o laudo médico e solicitar a isenção. No caso dos funcionários municipais aposentados por doença isso deve ser feito na Fozprev . É possível pleitear o reembolso do valor que foi descontado no período de diagnóstico da doença e o pedido de isenção.
Tem direito à isenção do imposto de renda, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos sobre o rendimento de dois salários mínimos, no limite de cerca de 26 mil por ano, o que passar desse valor é tributado. Geralmente a fonte pagadora informa, mas é sempre bom ficar atento a esse benefício.
Leonor Venson, que é conveniada do SINPREFI, e oferece desconto para os associados informou que a declaração é autoexplicativa e pode ser feita pelo próprio contribuinte, quando não houver questões atípicas, como venda de bens móveis e imóveis. Ela também deu dicas para pagar menos imposto: “faça um planejamento, invista em cursos de pós-graduação, mestrado, pague um plano de saúde, faça uma previdência privada, que são dedutíveis”.
No encerramento da Live, a contadora informou ainda, que é possível contribuir com o fundo da criança e fundo do idoso, durante o ano podem ser destinados a esses fundos até 6% do valor do imposto devido, e no momento do pagamento da declaração fica limitado a 3%. Isso só vale para quem faz a declaração no modelo completo que usa despesas dedutíveis para abater no imposto. Além disso, é um recurso que fica em nossa cidade.
 
 
 
 

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