SAI RESULTADO DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS
Foi divulgado no final da tarde de hoje (26), o resultado da análise feita pela Comissão Eleitoral das Eleições do SINPREFI sobre solicitações de impugnações de candidaturas de membros pertencentes à chapa 01 “Sinprefi Unido e Mais Forte”. Os quatro pedidos de impugnação foram negados. Veja o conteúdo das análises, na íntegra:
RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS
Considerando aos prazos previstos no Artigo 86 do Estatuto do Sinprefi;
Considerando as solicitações de impugnações protocoladas pelas professoras Luciana Kelly Soares e Antonella Gessi de Lima em relação aos candidatos Oneide Vieira Bonetti, Lucas Antonio Favero, Jorge Soares de Moura, Maria Selma Bispo, pertencentes à chapa 01 “Sinprefi Unido e Mais Forte”;
Considerando a defesa apresentada pelos candidatos Oneide Vieira Bonetti, Lucas Antonio Fávero, Jorge Soares de Moura e Maria Selma Bispo, pertencentes à chapa 01 “Sinprefi Unido e Mais Forte”;
Considerando a análise da Comissão Eleitoral em relação aos protocolos de solicitações de impugnação e das defesas apresentadas;
Resolve:
Recusar a solicitação de impugnação da candidatura de Oneide Vieria Bonetti, tendo em vista que a mesma comprovou por meio de documentos apresentados que foi eleita pelos seus pares para a função de coordenadora pedagógica aos dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito e eleita para a função de diretora pela comunidade escolar aos três dias de dezembro de dois mil e vinte e um, conforme prevê a Lei Municipal 4362/2015, em destaque para o artigo 34. A candidata em questão apresentou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação atestando que nos últimos três anos, não exerceu função na sede da Secretaria Municipal de Educação, nem cargo de confiança, nem função de confiança, nem chefia junto ao poder público municipal. A candidata em questão apresentou cópia da Ata de apuração da eleição para a função de coordenadora pedagógica e cópia da Ata de apuração da eleição para a função de diretora para a unidade educacional Julia Ferraiz.
Recusar a solicitação de impugnação da candidatura de Lucas Antonio Fávero, tendo em vista que o mesmo comprovou por meio de documentos apresentados que foi escolhido pelos seus pares para a função de coordenador pedagógico aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, conforme prevê a Lei Municipal 4362/2015, em destaque para o artigo 34. O candidato em questão apresentou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação atestando que nos últimos três anos, não exerceu função na sede da Secretaria Municipal de Educação, nem cargo de confiança, nem função de confiança, nem chefia junto ao poder público municipal. O candidato em questão apresentou cópia da Ata de escolha para a função de coordenador pedagógico na unidade educacional Professor Pedro Viriato Parigot de Souza.
Recusar a solicitação de impugnação da candidatura de Jorge Soares de Moura, tendo em vista que o mesmo comprovou por meio de documentos apresentados que foi eleito pelos seus pares para a função de coordenador pedagógico aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, conforme prevê a Lei Municipal 4362/2015, em destaque para o artigo 34. O candidato em questão apresentou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação atestando que nos últimos três anos, não exerceu função na sede da Secretaria Municipal de Educação, nem cargo de confiança, nem função de confiança, nem chefia junto ao poder público municipal. O candidato em questão apresentou cópia da Ata de eleição para a função de coordenador pedagógico na unidade educacional João Adão da Silva.
Recusar a solicitação de impugnação da candidatura de Maria Selma Bispo, tendo em vista que a mesma comprovou por meio de documentos apresentados que foi eleita pelos seus pares para a função de coordenadora pedagógica aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, conforme prevê a Lei Municipal 4362/2015, em destaque para o artigo 34. A candidata em questão apresentou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação atestando que nos últimos três anos, não exerceu função na sede da Secretaria Municipal de Educação, nem cargo de confiança, nem função de confiança, nem chefia junto ao poder público municipal. A candidata em questão apresentou cópia da Ata de eleição para a função de coordenadora pedagógica na unidade educacional Cândido Portinari.
Em síntese, com base nos documentos apresentados, todas as solicitações protocoladas pelas professoras Luciana Kelly Soares e Antonella Gessi de Lima foram indeferidas e declaramos os candidatos acima mencionados aptos a participarem do pleito eleitoral.
Atenciosamente
Membros da Comissão Eleitoral
Edilson Carlos Balzzan
Guizela Ades Fetsch
Roseli Aragão Balla
Samuel Barreto Siqueira
Foz do Iguaçu, 17:30 horas do dia 26 de Agosto de 2022

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