PREFEITURA VETA PARTES DO PROJETO DE LEI DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DEPOIS DE APROVADO E ASSUNTO É TEMA DE REUNIÃO ENTRE SINDICATOS E VEREADORES
O veto feito pela prefeitura foi parcial e atinge alguns aspectos do projeto de lei que trata da aposentadoria dos servidores de Foz. O assunto foi debatido entre os representantes dos sindicatos que representam os servidores, Sinprefi e Sismufi, além de vereadores e assessores jurídicos. A reunião foi realizada na manhã de ontem (05), na sala das comissões da Câmara Municipal.
O que causou estranheza ao Sinprefi é que representantes da prefeitura acompanharam toda a tramitação do projeto e as alterações feitas na tentativa de ficar menos penoso aos servidores e, em nenhum momento, houve questionamento. A presidente do Sinprefi, Viviane Dotto afirmou: “Fomos surpreendidos por estes vetos da administração municipal, porque o executivo estava acompanhando cada passo do projeto.
Mas não nos surpreende que a procuradoria do município tenha encontrado inconstitucionalidades no projeto de lei da reforma da previdência, pois alertamos sobre isso desde o início, tanto que acompanhamos a mobilização de alguns vereadores que buscam alteração no resultado da votação do projeto de lei da reforma da previdência.”
Das últimas alterações feitas – antes de o projeto de lei da aposentadoria ser aprovado na Câmara – permaneceram apenas:
– o pedágio de 50% (período adicional de contribuição para quem já está para se aposentar)
– os quatro salários-mínimos como novo teto de contribuição para aposentados
Outros itens que haviam sido adicionados foram vetados:
– A emenda que concedia também aos servidores expostos a riscos à saúde e aos professores, redução de 1 ano de idade, a cada ano que contribuiu a mais do que o previsto na lei (Emenda aditiva 17/23, o parágrafo 3º. do art. 19, do projeto de lei complementar 29/2022);
– A emenda modificativa 19/2023, que assegurava o cálculo com paridade e integralidade aos servidores que entraram no serviço público até 31/12/2003, com redução de idade mínima para mulher, de 56 anos e homem, de 62 anos;
– Parte da regra de transição por pontos. Para essa regra, foi vetado o artigo 23 que regulava o cálculo dos proventos, ou seja, a paridade aos que ingressaram até 31/12/2003 e a média de 80% das maiores remunerações para os que ingressaram após 01/01/2004. Vetou também o parágrafo 4º. do artigo 24, que garantia o mesmo direito para as aposentadorias dos servidores expostos aos agentes nocivos.
O veto parcial foi publicado em Diário Oficial no dia 31 de março de 2023. A prefeitura justificou inviabilidade dos itens por “criação de despesas” ou “inconstitucionalidade”.
Para a próxima segunda-feira (10), está marcada uma reunião entre os líderes dos sindicatos, os vereadores e o secretário de administração, Nilton Bobato.
Em paralelo, tramita na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o pedido de alteração do resultado da votação do projeto de lei da reforma da previdência municipal.