➡️ É o avanço do servidor estável (após ter concluído o Estágio Probatório) para o próximo nível salarial, desde que tenha bom desempenho.
➡️ Para isso, é preciso cumprir requisitos como: ter ao menos 24 meses no cargo (após estágio probatório), não ter faltas injustificadas, não ter afastamentos longos (acima de 90 dias) por motivos de saúde/licenças, e não ter sofrido penalidades administrativas.
➡️ A progressão ocorre a cada 24 meses, nos anos pares. Caso a administração não realize a avaliação no prazo, o servidor mantém o direito à progressão.
➡️ Os servidores da Educação recebem a avaliação no mês de maio. (Lei 4.362/2015 art. 23).