CONSTA EM DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2022, A ALTERAÇÃO:
“FARÃO JUS AO ABONO DE QUE TRATA A LEI, TODOS OS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS UNIDADE ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E/OU NA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PROFESSORES EM LICENÇA DE MESTRADO, BEM COMO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. “