A avaliação de desempenho é concedida ao servidor após ter completado 24 meses de efetivo exercício, após o estágio probatório. Também não pode ter falta injustificada, afastamento superior a 90 dias, não ter sofrido penalidades mediante processo administrativo e precisa obter nota global de desempenho acima de 70 pontos. Lei 4362/15 Art. 23, II.