ASSESSORES JURÍDICOS ANALISAM E ESCLARECEM PONTOS DO PROJETO DE LEI DO ADICIONAL POR DECÊNIO

Hoje (11), às 19h, o SINPREFI fará reunião on-line para debater e colher sugestões dos servidores sobre o Projeto de Lei do Adicional por Decênio. Também serão apresentados casos concretos de servidores que estão prestes a se aposentar e a inclusão do decênio em seus salários.

A reunião ocorre cinco dias depois da Live promovida com o objetivo de auxiliar os servidores municipais a entenderem o Projeto de Lei do Adicional por Decênio que tramita na Câmara de Vereadores e trata de uma contribuição que tem reflexo hoje e também na aposentadoria.

A Live informativa foi promovida por SINPREFI E SISMUFI na última sexta-feira (6). O conteúdo – que pode ser acessado por todos no canal do Youtube do SINPREFI – teve a presença on-line de mais de 100 pessoas e já foi compartilhado e assistido por outras centenas. O evento, mediado pela diretora de políticas sindicais do SINPREFI, Viviane Jara Benitez, reuniu os assessores jurídicos dos dois sindicatos que explanaram sobre o tema. Também participaram: a presidente do SINPREFI, Marli Maraschin de Queiroz e o presidente do SISMUFI, Aldevir Hanke, que destacaram a importância de todos os servidores, não apenas os da educação, ficarem informados e compreenderem esse projeto de lei.

Em um breve resumo sobre o projeto de lei, Marli Maraschin lembrou que, entre 1993 e 2006, os servidores fizeram essa contribuição do decênio, que a cada dez anos trabalhados incorporava um adicional de 5% no salário, e que também deveria ser incluído na aposentadoria. Mas isso não ocorreu, pois a partir de 2006 o município instituiu o Foz Previdência, seu regime próprio de previdência e cancelou o decênio.

Agora, o projeto de lei que está na Câmara propõe a volta da implantação dessa contribuição, incorporando o decênio à aposentadoria. De acordo com a presidente do SINPREFI, “entre as muitas questões que precisam ser vistas nesta lei está a de como fica a situação de quem já se aposentou e também de quem está prestes a se aposentar, pois já contribuiu no passado com o decênio”.

Para a assessora jurídica do SINPREFI, dra. Solange Machado, há vários pontos no projeto de lei que precisam ser esclarecidos, pois é um tema amplo que envolve o estatuto do servidor e o plano de carreira dos mesmos. “E temos também a questão do Plano de Carreira do Magistério, aprovado em 2015, que instituiu o quinquênio, concedendo, a cada 5 anos trabalhados, o adicional de 5% no salário até o limite de 30%, com a prerrogativa de ser incorporado à aposentadoria”, destacou a advogada.

Ainda no caso específico dos professores, há a questão da transição, pois muitos dos que estavam para completar o decênio, ficaram assegurados, para primeiro cumprir essa regra, para depois começar a contar o quinquênio. Na visão da advogada, o enquadramento no quinquênio se mostrou mais vantajoso, pelo fato de ser contado para a aposentadoria, o que não ocorria com o decênio.

Em se tratando de benefícios, a assessora jurídica do SINPREFI chamou a atenção sobre a previsão no projeto de lei, da incorporação do decênio de forma proporcional à aposentadoria, com 80% das maiores contribuições – o que vai acrescentar muito pouco ao salário do aposentado.

O presidente do SISMUFI, Aldevir Hanke, propôs que a comissão formada para debater sobre a segregação de massa do regime próprio de previdência dos servidores contribua com estudos e debates sobre esse projeto de lei. A ideia foi compartilhada pelo assessor jurídico do SISMUFI, Rudinei Reis Alexandre que acha válido submeter o assunto à análise dessa comissão. Para ele, existe a possibilidade de os servidores aposentados que contribuíram entre 1993 e 2006 pedirem a revisão do benefício cobrando a incorporação do decênio.

“O município errou em não fazer o recolhimento do decênio nesses últimos anos, e essa contribuição deve sim ser incorporada à aposentadoria”. Esse é o parecer do também assessor jurídico do SISMUFI, Everton. Para ele, o recolhimento é de responsabilidade do município, assim como cabe ao Fozprev o dever de cobrar esse recolhimento, sendo assim, o servidor que não tem o poder de gerenciar o recolhimento das contribuições, não pode ser prejudicado nesse hiato da não contribuição do decênio. Na opinião dele a incorporação do decênio nas aposentadorias passadas ou futuras deve ser cobrado, pois foi uma falha de gestão.

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