Com a presença da advogada do SINPREFI, dra. Solange Machado e da diretora de políticas sindicais, Viviane Jara Benitez, professores, diretores, coordenadores e secretários das escolas municipais de Foz do Iguaçu se reuniram para fazer a leitura coletiva do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal. Foi na noite da última segunda-feira (18), na Escola Municipal Parigot de Souza, no centro.
A minuta do plano foi enviada às escolas e CMEI´s para que todos os profissionais da educação estudem, de forma detalhada, as propostas para a votação na Assembleia Geral. A mesma minuta já foi protocolada pela Comissão de Revisão do Plano de Carreira, mas de acordo com a advogada do SINPREFI, se um texto mais completo for aprovado em Assembleia Geral, é possível protocolar uma nova proposta com alterações na redação. A Assembleia Geral convocada pelo SINPREFI está marcada para o dia 2 de dezembro, às 19 horas, no auditório da Unioeste/Foz. Posteriormente, o documento será entregue para o prefeito Chico Brasileiro. A aprovação do plano deve acontecer até abril de 2020, por causa do período eleitoral.
Os artigos tratam do futuro dos cargos, carreira e remuneração e é importante a participação e apontamentos dos envolvidos para que, com isso, possam ser contempladas e garantidas melhores e maiores conquistas para a categoria.
O objetivo é avançar em vários aspectos de ascensão das carreiras, salários, de acordo com a atual realidade dos profissionais, corrigindo pontos que ficaram pendentes no plano aprovado em 2015.
APONTAMENTOS
Durante a leitura coletiva, a advogada Solange Machado, destacou os artigos que necessitam de atenção na redação final. Ela começou demonstrando preocupação com um apontamento no final do artigo 19, no capítulo sobre os níveis e referências no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. É a questão de alteração da referência nos cargos em extinção, porque não deve haver divergência nas referências que alteram a remuneração, apesar de o cargo não ser mais ofertado no futuro.
Nos artigos 20 a 22, das seções de promoção vertical e horizontal, por conta do possível impacto financeiro calculado sobre o total de profissionais, foi limitada para os professores a ascensão até o doutorado e, para os secretários, até o mestrado.
Nesses artigos também há propostas a serem melhoradas para não prejudicar os profissionais por causa da redação e exigências. Entre elas está o interstício, que prejudica o servidor que tem dois vínculos de 20 horas e o tempo que deve cumprir de estágio probatório. Há também divergência com relação ao enquadramento do magistério, que não seria uma promoção.
Outro ponto importante nesse artigo está relacionado aos professores de educação física. A formação deles se enquadra em Ciências da Saúde e não Educação. É necessária a inclusão deles no reconhecimento das especializações.
Ainda tratando de especialização, foi destacado como ponto positivo no plano o artigo 21. A promoção profissional será concedida a pós-graduados em nível de mestrado, em formação realizada nos países do Mercosul. O título terá validade sem a necessidade de ser revalidado no Brasil.
Sobre funções gratificadas previstas no artigo 41, a alteração proposta seria tirar dos coordenadores a obrigação de cobrir os professores em sala de aula. Outra proposta que precisa ser efetivada, está no capítulo VII, do Regime Suplementar do Trabalho e Férias. Aqui a indicação é ofertar aos professores regentes o direito a 45 dias de férias, o que não ocorre no município. São 30 dias de férias e 15 de recesso. É necessário que se oferte os 45 dias para que eles possam receber o 1/3 de férias sobre a quinzena que é tratada como recesso.
Quanto aos adicionais de concessão do quinquênio e do decênio, do artigo 51 (sobre os adicionais), é necessária uma nova redação para corrigir uma falha, pois quem está para completar o decênio, fica impedido por causa da data do início da contagem do quinquênio, que foi estabelecida com 2015. Neste caso será necessária a revogação da lei.
Quando a direção do SINPREFI e a advogada pedem atenção à leitura do plano, destaca-se preocupação também com o artigo 53, sobre a distribuição de turmas e o critério de desempate. A forma atual se baseia na formação do profissional e acaba sendo afetada por normativas complementares da Secretaria da Educação. É necessário repensar e valorizar o tempo de atuação do professor na instituição de ensino e excluir o critério de tempo de serviço no município, pois nenhum dos presentes foi favorável a isso.
DEVER DE CASA
No encerramento da leitura coletiva a advogada, Solange Machado e a diretora de políticas sindicais do SINPREFI, Viviane Jara Benitez, destacaram a importância da participação de todos os profissionais, nesse importante momento de negociação sobre salários e carreira. A leitura da minuta do plano é importantíssima para que todos saibam e possam planejar seu futuro profissional.
A advogada Solange Machado, reforçou a necessidade de se atentar durante a leitura para a os termos usados na redação do plano. “Quando o texto se refere aos profissionais da educação estão incluídos aqui os docentes e não docentes, todos os professores e secretários. Ao tratar dos cargos de profissionais de educação docentes falamos do professor, professor de Educação Infantil 1 e 2, professor de Educação Física. Não estão incluídos portanto os secretários. Os mesmos estão denominados como profissionais da educação não docentes”.
Importante salientar que os aposentados e os agentes de apoio foram excluídos da minuta por decisões da Comissão de Análise do Plano dos Profissionais da Educação, contrariando apontamentos do SINPREFI. Mas é preciso que toda a categoria se una neste momento: “O Plano de Carreira só foi conquistado com muita luta e com a participação de toda a categoria. Mais uma vez precisamos de uma grande adesão na Assembleia Geral do dia 2 para mostrarmos a força da nossa união,” convoca a diretora de relações públicas do SINPREFI, Viviane Fiorentin Dotto.