A cena retrata uma luta iniciada, oficialmente, há quase nove meses, apesar de os transtornos e degastes serem anteriores a essa data.

Em outubro de 2018, a diretora da Escola Municipal do Campo Brigadeiro Antônio Sampaio, professora Sônia Regina de Freitas, protocolou o primeiro requerimento pedindo “adicional de difícil acesso e provimento” para os servidores da instituição, que fica no bairro Alto da Boa Vista, considerada área rural do município de Foz do Iguaçu, com estradas em condições precárias e longa distância a ser percorrida.

O nosso sindicato também registrou requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura insistindo que esse problema fosse solucionado. Além disso, o assunto consta na Pauta de Reivindicações do SINPREFI – 2019 apresentada, em abril, para os vereadores, na Câmara Municipal de Foz.

O tema foi debatido também com o prefeito Chico Brasileiro, durante negociação da data-base, em maio. Em outubro do ano passado, o prefeito Chico Brasileiro havia feito uma visita à unidade escolar para entender melhor a situação.

Na última quarta-feira (26), representantes do SINPREFI juntamente com a diretora da Escola Municipal do Campo Brigadeiro Antônio Sampaio, professora Sônia Regina de Freitas e com o professor João Pedro Torales, da mesma instituição, foram recebidos pelo prefeito Chico Brasileiro, no gabinete, e tiveram resposta favorável à reivindicação, contando com retroativos desde de fevereiro deste ano, como consta no Decreto nº 27.343, de 28 de junho de 2019, publicado em Diário Oficial:

– Art. 1° Nos termos do art. 86, da Lei Complementar no 17/1993, será concedida indenização de transporte, a título de auxílio de difícil acesso, aos servidores públicos municipais lotados na Escola Municipal Brigadeiro Antônio Sampaio, localizada na Rua Principal, s/no – Alto da Boa Vista – Zona Rural do Município de Foz do Iguaçu.

– Art. 2° A indenização de que trata o art 1° será devida mediante a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício das atividades inerentes do cargo. Parágrafo único. Os danos porventura ocorridos no veículo do servidor ou por ele causados a terceiros serão de inteira e total responsabilidade do referido servidor.

– Art. 3° O valor da indenização de transporte a título de auxílio de difícil acesso será fixada em 3,5% (três e meio por cento) tendo como base de cálculo a referência de vencimento no 100, da Tabela “A”, constantes do Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos.

O valor definido é equivalente a R$ 360,00, levando-se em conta que a referência 100 é a maior remuneração da Tabela de Referências do Magistério Municipal, estabelecida em R$ 10.388,26.

Ao receber a notícia de que o direito seria atendido, a diretora Sônia Regina de Freitas não conseguiu conter as lágrimas. Muito emocionada, ela justificou: “A luta não era só minha, era de todos os servidores da escola. Não tínhamos mais condições de ir trabalhar porque o desgaste emocional e financeiro estava muito grande.

A escola ia ficar sem ninguém e não era o que queríamos, porque a região está crescendo e precisamos dar o melhor para nossos alunos, eles não têm culpa. Estou aliviada!”

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