“Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 2019, no percentual de 1,07 (um vírgula zero sete por cento), os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos dos diversos Grupos Ocupacionais do Quadro Geral de Cargos do Município, aos detentores de emprego público regido pela CLT, aos servidores integrantes do Quadro em Extinção, aos ocupantes do cargo de provimento em comissão, funções gratificadas e plantões, constantes nos Anexos I e II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

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