O Sinprefi encaminhou um pedido de alteração do Artigo 105 do Estatuto do Servidor (Lei número 17/1993). O pedido é para que a redação seja tal qual a CLT, determinando o pagamento do terço de férias no mínimo dois dias antes da fruição, ou seja, dois antes do início das férias.
Todos os anos há divergência de entendimento entre a prefeitura e os servidores, pois o caput do artigo abre a interpretação de que o pagamento seja feito no mês de fruição, enquanto o parágrafo primeiro do artigo fala que é no mês anterior.
Nesse sentido, o Sinprefi encaminhou a proposta para que seja alterado o artigo e aguarda resposta sobre a mudança. Vale lembrar que a alteração não gera qualquer tipo de despesa à administração municipal, uma vez que o terço de férias já deve estar na programação anual.