Conforme ofício encaminhado hoje (30) para a prefeitura, REQUEREMOS O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL nº. 5.068, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, COM URGÊNCIA, EFETUANDO O PAGAMENTO DO COMPLETIVO PARA OS PROFESSORES COM CONTRATO DE CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR (CHS). A lei em questão, refere-se ao pagamento mínimo do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério, Lei Federal nº. 11.738/2008. Os profissionais NÃO estão recebendo o que lhes é direito de conforme consta:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo salarial aos professores da Rede Municipal de Educação que percebam vencimento básico inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para vínculos com carga horária de 20h e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para vínculos com carga horária de 40 horas. § 1º O completivo salarial corresponde à diferença entre o vencimento básico do professor e o valor disposto no caput deste artigo, conforme a carga horária.”
Prefeitura e Secretaria de Administração foram oficiadas formalmente, aguardaremos resposta nos próximos dias de quando será efetuado o pagamento aos profissionais conforme direito prescrito em lei.
DIANTE DA LEI, NÃO HÁ DISCUSSÃO, HÁ URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO!
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