O Piso Nacional do Magistério é o valor mínimo que o governo federal estabelece anualmente, que todo professor que ingressa na educação pública deve receber, em qualquer município do Brasil, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho, ou seja, para atuar nos períodos da manhã e da tarde, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Professores com cargas horárias inferiores a 40 horas recebem o valor proporcional. O reajuste anual deve ser concedido no mês de janeiro de cada ano.
A legislação estabelece que o reajuste deve ocorrer anualmente, com base na variação do valor mínimo por aluno fixado pelo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Uma Medida Provisória (MP n° 1334, de 2026) foi estabelecida este ano, alterando a legislação sobre o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, atualizando a fórmula de cálculo do Piso. A nova regra passa a considerar a inflação e a variação da receita do Fundeb, garantindo maior previsibilidade, transparência e valorização para os profissionais do magistério.



