O mês de janeiro não é opcional: é a data legal para a atualização do Piso Nacional do Magistério. O artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 é claro ao determinar que “o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro”. Trata-se de um direito assegurado em lei federal, que deve ser respeitado integralmente.

Desde o primeiro momento em que a gestão do prefeito General Silva e Luna assumiu, o Sinprefi protocolou ofício, realizou reuniões, enviou documentos solicitando os cálculos do reajuste do Piso Nacional do Magistério na tabela.

Não aceitaremos atrasos, manobras ou qualquer medida que gere prejuízo aos profissionais da educação. O reajuste em janeiro é obrigação legal, não é favor da administração. Cada mês de descumprimento representa perdas salariais, desvalorização da carreira e desrespeito a quem sustenta a educação pública todos os dias.

O Sinprefi seguirá vigilante e mobilizado para garantir que o direito seja cumprido integralmente, sem prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras da educação.