Foi indeferida a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007551-39.2020.4.04.7002/PR em que o SINPREFI pedia a “suspensão por 90 (noventa) dias (sem multa, correção e juros) dos descontos relativos a contratos firmados a título de empréstimos consignados em folha de pagamento dos profissionais da Educação Municipal (ativos e inativos).”
Verifique as informações prestadas por cada Instituição Financeira envolvida, no documento.

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