O recesso, segundo a Lei 4.362/15 (Lei do Plano de Carreira do Magistério), é para todos os professores regentes e coordenadores pedagógicos das escolas e CMEIs.
O Sinprefi segue na luta pela ampliação desse direito aos demais trabalhadores da educação e para que esse período seja considerado férias, pois entendemos que esse tempo de “descanso” é muito importante para a saúde mental e física.
Na reformulação do nosso Plano de Carreira, que está em andamento, colocamos como uma sugestão o recesso após o primeiro semestre para todos, visando a melhoria das condições de trabalho e equidade.01