ASSESSORIA JURÍDICA DO SINPREFI ATESTA LEGALIDADE DAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS EM PERÍODO DE PANDEMIA
A Assembleia realizada pelo SINPREFI em 10\02\2021 foi publicada nos termos de seu Estatuto, com todos os detalhes da Assembleia Virtual.
A legalidade está no que refere as normas editadas para o período de “Pandemia”. Foi aprovada a Lei nº. 14010\2020, que determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil.
A lei, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, estabelece no Artigo 5º que a assembleia geral, inclusive para os fins do Artigo 59 do Código Civil, poderá ser por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
A redação do Artigo 5º tem como complemento o parágrafo único com a seguinte disposição: a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Considerando a prorrogação do Estado de Calamidade Pública, as decisões do SINDICATO serão por meio virtual e eletrônico.
Dra. Solange Machado – assessoria jurídica do SINPREFI