Segundo a Lei Complementar nº107, do dia 19 de abril de 2006, os professores da educação aposentados com direito à paridade devem receber os mesmos reajustes e avanços dos professores atuantes na rede pública/municipal de Foz do Iguaçu. Ou seja, o reajuste de 6,27% no valor do Piso Nacional do Magistério, definido pelo Ministério da Educação (MEC) para este ano de 2025, também precisa ser acrescentado ao salário dos aposentados com paridade.

O Sinprefi já reivindicou em reuniões com as secretarias da Educação e Administração do município que o pagamento do valor integral do Piso Nacional do Magistério deve ser concedido da mesma forma para esta categoria da educação.

Nosso sindicato também luta para que o percentual de defasagem do Piso Nacional do Magistério, referente aos anos anteriores, seja implementado ao salário dos aposentados com paridade.

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