🚨Nota SINPREFI 20/09/2023

📍Foi enviado pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, duas opções de texto para Normativa de lotação e alocação de turmas para os professores escolherem e votarem.

📍O Sindicato reitera a CATEGORIA que a opção definida nas assembleias dos professores de 2019, 2022 e no início deste ano de 2023, foi como critério, a maior formação, corroborando com os princípios da LDB-Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei 9.394/1996.

📍O Nível Médio em Magistério de acordo com a legislação atual, não é formação única para o ingresso na carreira, existindo a flexibilidade em razão da falta de profissionais de Nível Superior.

📌No Plano de Carreira, o Magistério Nível Médio, é Nível I da carreira, ou seja, não se sobrepõe as maiores formações.

⚠️Dessa forma, o Magistério não pode ser usado como critério de desempate na escolha como foi feito no ano de 2022 e que gerou ilegalidade e muita “confusão” e inclusive a abertura de mercado para empresas privadas que vendem a titulação a tempo recorde.

📍Por diversas vezes levamos ao prefeito a demanda da categoria por valorização profissional do professor e inclusive tivemos a concordância do mesmo que o profissional que já está no nível do Mestrado, Superior ou Especialização não poderia retornar ao nível médio para fazer uma formação visando somente o desempate na escolha de turma.

⚠️O sindicato deixa claro que não se posiciona contrário ao Magistério, que reconhece sua importância, porém, na nossa luta por valorização e progressão da categoria defendemos a necessidade de incentivar os professores a continuarem a se especializar e aprofundar seu conhecimento na área da educação, critério este adotado no plano de carreira do Magistério.

 

⚠️Assim, a opção definida em assembleia que mais se aproxima é a Opção 2):

SEGUE TEXTO APROVADO EM ASSEMBLEIA

A alocação de professores nas turmas será feita obedecendo aos critérios abaixo descritos e enumerados por ordem de prioridade.
I. Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado na área da Educação e Pós-Graduação latu sensu na área da Educação e Licenciatura Plena ou Normal Superior;
II. Pós-Graduação latu sensu na área da Educação e Licenciatura Plena ou Normal Superior;
III. Licenciatura Plena ou Normal Superior;
IV. Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na Modalidade Normal – Magistério;
§ 1º Havendo mais que um professor interessado na vaga e que empatem na maior formação, os critérios para desempate dentro de cada nível são:
I. Maior tempo de serviço na Unidade de Ensino devidamente comprovada pela data do encaminhamento;
II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu;
III. Na hipótese de haver professores com a mesma data de admissão, o critério de desempate será a idade do servidor, prevalecendo o professor mais velho.

Solicitamos que em caso de dúvidas entrem em contato com o SINDICATO.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

VIVIANE FIORENTIN DOTTO
PRESIDENTE DO SINPREFI