O SINPREFI informa a todos os servidores do município de Foz do Iguaçu, especialmente aos do setor da Educação Municipal – que são por nós representados – que houve uma alteração no Estatuto do Servidor do Município.
Por meio da Lei Complementar n° 300, de 19 de dezembro de 2018, assinada pelo prefeito Chico Brasileiro e publicada em Diário Oficial, o inciso 1°, do Artigo 32 do Estatuto do Servidor passa a ter nova redação, constando da seguinte forma:
• § 1o No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido em relação a cada cargo para o qual prestou concurso público.
• […] (NR)
Foi suprimida a parte do texto em que constava: “excetuando o segundo vínculo do mesmo cargo quando já aprovado em estágio probatório no primeiro vínculo.” #SINPREFI #EstatutoServidor