A Comissão Eleitoral orienta os sindicalizados sobre o correto preenchimento da cédula de votação.
Para preservar o sigilo do voto, qualquer marcação que possa permitir a identificação do eleitor poderá invalidar o voto.
Por isso, não serão considerados válidos votos que apresentem desenhos, palavras, assinaturas, registros textuais ou gráficos, símbolos ou outras marcações que possam identificar o eleitor, bem como marcações realizadas fora do espaço indicado para a escolha da chapa.
Para que o voto seja validado, a manifestação deve ser feita exclusivamente dentro do quadrado correspondente à chapa escolhida, conforme as orientações da Comissão Eleitoral.
A medida busca garantir o sigilo, a segurança e a integridade do processo eleitoral, evitando qualquer possibilidade de identificação ou individualização do voto.