Dirigentes do Sinprefi e do Sismufi foram chamados para uma reunião, na manhã de hoje (06), na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, para tratar do Decênio (adicional de permanência) previsto na Lei 17/1993, que estabelece um adicional de 5% sobre o vencimento base, a cada 10 anos de trabalho.
Fomos informados na reunião, pelo secretário de administração do município, Jean Mauro de Souza e pelo secretário de transparência, Nilton Bobato, que o executivo protocolou, hoje pela manhã, na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que prevê lançamento de dívidas a serem pagas pelos servidores.
Segundo os representantes do executivo, entre 2006 e 2022, não houve desconto previdenciário relativo ao adicional de permanência/decênio sobre os valores recebidos em holerite. O adicional por decênio ESTÁ INCORPORANDO na aposentadoria, como verba permanente.
Os professores (a partir da Lei 4.362, de 2015) e os secretários escolares (a partir de 2022), passaram a ter, também, o quinquênio, ou seja, um adicional de 5% a cada 5 anos de trabalho. Uma conquista do Sinprefi em defesa da valorização dos servidores da educação.
SITUAÇÃO ATUAL
A Foz Previdência ingressou com pedido do pagamento dos valores referentes ao período em que o decênio não foi recolhido pela prefeitura (parte patronal) e nem descontado do servidor (14% em relação ao decênio).
O intervalo de tempo em questão é de 2006 a 2022, com período a ser cobrado dos últimos 5 anos contados, ou seja, de novembro de 2019 a junho de 2022 (a partir de julho de 2022 passou a ser descontado, atendendo a portaria do Ministério Público do Trabalho).
Ocorreu que, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná promoveu uma auditoria nas contas da prefeitura e emitiu parecer para que a gestão municipal regularize a situação junto à FozPrev, efetuando o pagamento da parte patronal (cerca de R$ 11 milhões) e faça o recolhimento da parte dos servidores que possuem o decênio (cerca de R$ 10 milhões).
POSICIONAMENTO DO SINPREFI
O Sinprefi aguarda a notificação oficial por parte da prefeitura. Entendemos que o procedimento do município é irregular, pois antes de lançar débitos, deve-se notificar cada devedor, lhes concedendo prazo para defesa.
Para a advogada do Sinprefi, dra. Solange Silva, o procedimento tem vício de legalidade, ofensa ao devido processo legal e ao contraditório.
O nosso jurídico questionou a administração municipal sobre as pendências, além de que, lendo as manifestações do TCE-PR e da FozPrev, verificou que existem notificações direcionadas à prefeitura desde 2006, quando, por ato considerado inadequado pelo Sinprefi, a gestão da época deixou de descontar.
Segundo o documento do Tribunal de Contas, identificou-se que o município foi advertido por diversas vezes e não tomou providências no período para regularizar a situação, o que causa mais revolta e indignação.
De acordo com o parecer do TCE-PR, é preciso “identificar as responsabilidades daqueles que foram informados/advertidos sobre a desconformidade desde 2006, mas não tomaram providências ou se omitiram.” O TCE-PR também aponta que “mesmo inúmeras vezes advertido, nos anos seguintes à decisão de não realizar os recolhimentos, o município não tomou providências concretas para o início da adequada retenção, tampouco o registro do lançamento tributário (retroativo), perpetuando a irregularidade e causando ulterior danos ao erário e déficit atuarial.”
O Sinprefi defende que o servidor não pode ser prejudicado novamente por decisões de gestões municipais. O desconto não foi feito entre o período de 05/2006 até 06/2022 e o servidor, em nenhum momento, foi informado que não estava contribuindo para a previdência sobre o valor do decênio.
Frisamos que é de competência do empregador fazer os recolhimentos e repasses, e não do servidor.
O Sinprefi tomará as medidas judiciais cabíveis quanto à ilegalidade de eventual desconto ou lançamento de crédito não tributário aos servidores que possuem o decênio e viabilizará debates junto à Câmara de Vereadores, para sanar as irregularidades.
Tão logo os servidores sejam notificados pela prefeitura, estaremos orientando sobre a defesa individual ou coletiva.