CONFIRA A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS.
“D E C R E T A:
Art. 1o Ficam reajustados, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2023, no percentual de 2% (dois por cento), os vencimentos dos cargos dos diversos Grupos Ocupacionais do Quadro Geral de Cargos do Município, aos detentores de emprego público regido pela CLT, aos servidores integrantes do Quadro em Extinção, aos servidores temporários regidos pelo Regime Administrativo Especial de Direito Público, aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e plantões, constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.”
Fonte: Diário Oficial Nº 4.574 de 09 de Janeiro de 2023.